top of page

A Polícia Civil ainda estuda a implantação de um grupo contra crimes cibernéticos, mas não há prazo definido para isso.Segundo a titular da Delegacia Estadual de Investigação Criminal (Deic) – onde o grupo de investigação poderá ser implantado –, Adriana Ribeiro de Barros, a formação de grupo específico para a investigação de crimes cibernéticos depende de pessoal especializado. Além disso, nunca houve na Polícia Civil goiana qualquer curso ou treinamento específico para a investigação destes crimes. O caso, portanto, é levado em frente a depender da vontade ou habilidade do delegado, dos agentes ou escrivães lotados em determinado distrito policial.
Ocorrências
Há alguns delegados que nem mesmo sabem a respeito do recebimento das ocorrências sobre esse tipo de crime. Presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Goiás (OAB-GO), Tabajara Póvoa afirma que se algum cliente fosse vítima de um crime cibernético hoje ele nem ao menos saberia aonde o levaria para registrar a ocorrência. “Em Goiás, não temos quem investigue esse tipo de crime ainda, nem mesmo temos estrutura.”
Póvoa afirma que o caso é real, já que uma empresa que teve seu site invadido e adulterado recentemente o procurou para que auxiliasse no caso. A tentativa de registrar a ocorrência no distrito policial da circunscrição da sede da empresa não se concretizou, com a resposta do agente de segurança de que nem saberia preencher o boletim com esse tipo de caso. Durante a tarde de ontem, a reportagem do POPULAR verificou que delegados de alguns distritos e nem mesmo da Deic sabiam quem ficou responsável pela investigação dos crimes previstos na nova lei.
A Comissão da OAB-GO, segundo Póvoa, se reunirá ainda nesta semana para elaborar documento a ser levado à Secretaria de Segurança Pública e Justiça (SSPJ) sobre a estrutura básica necessária para investigar crimes cibernéticos. Tabajara Póvoa conta que, há cerca de três semanas, em reunião com o secretário Joaquim Mesquita, pediu a instalação de uma delegacia especializada neste tipo de crime. De acordo com ele, a ideia foi bem aceita pelo secretário, que prometeu avaliar o caso. Mesquita teria se disposto a pedir a agentes e delegados federais para realizar cursos para a Polícia Civil.
Tabajara Póvoa argumenta que o Estado mostra ineficiência e atraso por não ter uma delegacia específica para crimes cibernéticos. Prova disso é que a Lei 12.737 foi promulgada em novembro do ano passado, com prazo de quatro meses para entrar em vigor, com tempo para que os Estados se adaptassem. A lei 12.735, também de novembro de 2012, diz que “os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.
Estrutura Titular
do 8º Distrito Policial, no Setor Pedro Ludovico, o delegado Waldir Soares afirma que a Polícia Civil goiana não tem estrutura para investigar crimes cibernéticos. “Nunca tivemos qualquer curso ou preparação para investigar esse tipo de crime. Nem todo delegado, agente ou escrivão possui essa aptidão. Nossa estrutura é a mesma há dez anos”, afirma. Segundo ele, o máximo apoio que um delegado distrital pode receber é da Delegacia Regional, que pode fornecer servidores mais hábeis para atuar nos casos.Waldir Soares afirma que na maioria dos Estados já existe uma delegacia especializada em crimes cibernéticos e que esta é a configuração ideal na investigação dos crimes. No caso do 8º DP, diz que é possível realizar o trabalho. Um caso de exposição de fotos de uma senhora nua por um grupo de cinco rapazes vem sendo investigado, revela. No entanto, como a denúncia foi feita na semana passada, não foi possível o enquadramento na nova lei, sendo investigada apenas a exposição, com danos morais e injúria.
Dificuldade reduz demanda, diz advogado
A falta de estrutura da Polícia Civil para a investigação de crimes cibernéticos, de acordo com o presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Tabajara Póvoa, faz com que não exista demanda para este tipo de crime. “A pessoa tem dificuldade até para registrar o crime, que depois não é investigado devidamente e a pena ainda é pequena. A vítima acaba desistindo de dar prosseguimento”, relata. Para o advogado, a situação é agravada pelo medo da exposição da vítima, que muitas vezes pode ter sido lesada pessoalmente. Póvoa salienta, no entanto, que a lei só se enquadra a computadores que possuem sistema de segurança.
O presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-GO reforça que a Lei 12.737 é apenas um agravante de outros crimes que já eram investigados. “O que muda com a nova lei é que a pessoa é incriminada só pelo fato de ter invadido um aparelho de informática, seja ele qual for. A partir daí ele pode ser incriminado por outros casos, como estelionato ou injúria, dependendo do que for feito com os dados que ele obteve”, explica o advogado.
A nova lei também altera outros dois artigos do Código Penal. Agora, quem “interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento” pode ser detido por até cinco anos, além de pagar multa à União. A falsificação de cartão de crédito ou débito passa a ser configurado também como crime de falsificação de documento pessoal, cuja detenção também pode chegar a 5 anos.

GOIÁS SEM CONDIÇÃO DE INVESTIGAR CRIMES VIRTUAIS
Crimes devem ser registrados em delegacias distritais, mas Polícia Civil estuda implantação de grupo na Deic
Reportagem: Vandré Abreu, Jornal O Popular
Fotografia: Cláudia Maximo
A falta de delegacia especializada em crimes cibernéticos em Goiás deve dificultar a efetividade da Lei 12.737, que entrou em vigor ontem. A lei, denominada popularmente de Carolina Dieckmann, incrimina a invasão a qualquer equipamento de informática alheio sem dispositivo de segurança. Em Goiás, hoje, os casos devem ser levados aos distritos policiais, onde devem ser registrados e investigados. A Polícia Civil ainda estuda a implantação de um grupo contra crimes cibernéticos, mas não há prazo definido para isso.Segundo a titular da Delegacia Estadual de Investigação Criminal (Deic) – onde o grupo de investigação poderá ser implantado –, Adriana Ribeiro de Barros, a formação de grupo específico para a investigação de crimes cibernéticos depende de pessoal especializado. Além disso, nunca houve na Polícia Civil goiana qualquer curso ou treinamento específico para a investigação destes crimes. O caso, portanto, é levado em frente a depender da vontade ou habilidade do delegado, dos agentes ou escrivães lotados em determinado distrito policial.
bottom of page