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PROJETO ALTERA MARCO CIVIL DA INTERNET PARA RESTRINGIR ACESSO A DADOS DE CIDADÃOS. PARA ESPECIALISTA GOIANO É CEDO PARA MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO. PRIMEIRO, É PRECISO CUMPRIR O QUE JÁ FOI ESTABELECIDO

 
Publicado sexta, 19/09/2014 - Escrito por Wanessa Rodrigues - Rota Jurídica 7:00
Fotografia: Cláudia Maximo
 
Póvoa observa que a lei não definiu muito bem “autoridades administrativas”
 

O rol de autoridades públicas que podem ter acesso a dados privados do cidadão na internet poderá diminuir. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2014, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto altera artigos da Lei 12.965/2014, conhecida como marco civil da internet (aprovada em abril deste ano), por estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

 

Na justificativa do projeto, Aloysio Nunes diz que o Brasil vem se consolidando como um dos países de maior expressão no uso da internet, sendo hoje o 5º país mais conectado do mundo. Esse nível de conexão, afirma, reflete-se claramente no comportamento e no desenvolvimento social e individual do brasileiro nas mais diversas áreas: na cultura, na educação, na economia e até na política. Aloysio chega a dizer que “o exercício pleno da democracia hoje, no Brasil e no mundo, pressupõe o uso da internet”.

O advogado Tabajara Póvoa, presidente da Comissão de Direito Digital e Informática (CDDI) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), observa que algumas questões ainda devem ser regulamentadas, como, por exemplo, quem deverá fiscalizar as empresas que descumprirem as regras estabelecidas pelo Marco Civil. Por outro lado, o especialista diz que ainda é muito cedo para decidir quais mudanças devem ser implementadas na legislação. “Resta claro que a norma é um avanço. Agora é preciso amadurecer e fazer cumprir o que já foi estabelecido”, salienta. 

O projeto de Aloysio Nunes restringe as autoridades com possibilidade de acesso aos dados privados do cidadão. O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, passa a ser possível somente "pelo delegado de polícia e pelo Ministério Público, quando tiverem competência legal para a sua requisição." O texto atual diz que o acesso pode ser feito, na forma da lei, “pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição”. Outra restrição proposta é a que delimita “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” o acesso por ordem judicial ao conteúdo das comunicações privadas. A ideia, segundo Aloysio, é garantir a proteção constitucional ao cidadão.

Póvoa observa que a lei não definiu muito bem “autoridades administrativas”, agora restringir somente ao delegado e ao MP, especialmente no que tange aos artigos 10, 13 e 15, não parece proteção a nenhuma garantia constitucional.  Isso porque a menção é clara que as referidas autoridades administrativas podem requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao determinado por lei, porém a lei deixa claro que a disponibilização desses registros só poderá ser operacionalizada mediante ordem judicial (Art. 10, parágrafo 2º da lei 12.965, de abril de 2014).

“Assim, não vejo como relevante as alterações quanto à limitação ou descriminação das autoridades administrativas, pois a estas cabe tão somente a requisição de guardo dos dados/conexão por período superior ao descriminado na lei quando o acesso a esses dados somente será disposto por ordem judicial”, diz.

Outra alteração é o acréscimo da garantia da “ampla defesa e do contraditório”, quando uma empresa ou pessoa física tiver que responder por sanções ou multas. Póvoa lembra esse fato já está disposto inclusive na constituição e não há necessidade de replicar na lei, pois a todos é garantido tanto em processos administrativos quanto judiciais a ampla defesa e o contraditório.


Conforme o projeto, o pedido para que prazos referentes à manutenção de registros de conexão e registro de uso de aplicativos sejam dilatados só poderá ser feito pelo delegado de polícia ou MP - que poderão requerer judicialmente, em procedimento cautelar específico.

 

Póvoa ressalta que, na verdade, o pedido para guarda pode ser feito administrativamente. Havendo necessidade de propositura de uma demanda judicial para obter os dados, garantindo assim a segurança e o sigilo nas informações, que só serão disponibilizadas, com os dados pessoais ou outros que possam identificar o usuário depois do deferimento da ordem judicial.

 

Tramitação - Na CMA, o projeto tramita sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se aprovada, a matéria ainda será analisada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde vai tramitar em decisão final.

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